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segurança no trabalho
segurança no trabalho

O que é EPI Segundo a Norma Regulamentadora 6 – NR 6 considera-se Equipamento de Proteção Individual – EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. História do surgimento dos EPI’s O uso do EPI nasceu legalmente falando da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) por meio do Decreto Lei N° 5.452 de 1° de Maio de 1943, em seu artigo 160 foi determinado que em todas as atividades exigidas o empregador forneceria EPI.

 

Quando é necessário fornecer o EPI A empresa é obrigada a fornecer ao empregado, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias:

 

- Sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças ocupacionais; - Enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; - Para atender situações de emergência. Com o nascimento do novo texto da Norma Regulamentadora nº10 a vestimenta passa a ser também considerada um dispositivo de proteção complementar para os empregados, incluindo a proibição de adornos mesmo estes não sendo metálicos.

 

O empregador pode cobrar por EPI extraviado pelo funcionário

Quanto ao EPI cabe ao empregador: - Adquirir o EPI adequado ao risco de cada atividade;

 

- Exigir o seu uso; - Fornecer ao empregado somente EPI’s aprovados pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;

- Orientar e capacitar o empregado quanto ao uso adequado acondicionamento e conservação; - Substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;

- Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; - Comunicar ao MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) qualquer irregularidade observada.

- Registrar seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico. NR 6.6.1 letras a até h. Como ocorre a compra dos EPI’s na empresa A Aquisição de EPI varia muito de empresa para empresa.

Isso ocorre por que cada empresa tem sua política particular de compras. Existem empresas em que é necessário fazer cotações de preço do EPI desejado e enviar o resultado para a direção da empresa ou setor de compras.

E então os mesmos providenciam a compra. Em outras, basta fazer o pedido do EPI específico que o próprio setor de compras faz a cotação e compra. Cabe ao empregado quanto ao EPI: - Utilizar apenas para a finalidade a que se destina; - Responsabilizar-se pelo acondicionamento e conservação;

- Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; - Cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado. Conforme a NR 6. 671 letras a,b,c,d Cabe às empresas: I. Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho; II. Instruir o empregado, através de ordens de serviço, quanto às precauções a serem tomadas no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais:

Conforme o Art. 157 da CLT Cabe aos empregados: I.

Observar as normas de segurança e medicina do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador. II. Colaborar com a empresa na aplicação dos dispositivos deste capítulo. Parágrafo único – Constitui ato faltoso do empregado a recusa injustificada: A observância das instruções expedidas pelo empregador;

Ao uso dos Equipamentos de Proteção Individual fornecidos pela empresa. Art. 158. I, II letra A e B. O C.A. é um Certificado de Aprovação para EPI – Equipamento de Proteção Individual, regulamentado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O C.A. atesta que um produto está em conformidade com as especificações da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e é considerado apto para ser comercializado como um EPI.

Todo EPI deverá apresentar em caracteres indeléveis bem visíveis, o nome comercial da empresa fabricante, o lote de fabricação e o número do CA, ou no caso do EPI importado, o nome do importador, o lote de fabricação e o número do CA. NR 6.9.3

PROTEÇÃO DA CABEÇA

Capacete de proteção tipo aba frontal (jóquei) Capacete de proteção tipo aba total PROTEÇÃO DA CABEÇA Capacete de proteção tipo aba frontal (jóquei) Capacete de proteção tipo aba total Finalidade Utilizado para proteção da cabeça do empregado contra agentes metereológicos, (trabalho a céu aberto principalmente) e trabalho em local confinado, impactos provenientes de queda ou projeção de objetos, queimaduras, choque elétrico e irradiação solar.

Higienização: - Limpá-lo mergulhando por 1 minuto num recipiente contendo água com detergente ou sabão neutro;

- O casco deve ser limpo com pano ou outro material que não provoque atrito, evitando assim a retirada da proteção isolante de silicone (brilho), fator que prejudica a rigidez dielétrica do mesmo;

- Secar a sombra.

PROTEÇÃO DOS OLHOS E FACE

Óculos de segurança para proteção (lente incolor) Óculos de segurança para proteção (lente com tonalidade escura) óculos incolor Óculos com lente incolor Óculos com lente escura Finalidade Utilizado para proteção dos olhos contra impactos mecânicos, partículas volantes e raios ultravioletas. Higienização - Lavar com água e sabão neutro;

- Secar com papel absorvente. OBS.: O papel não poderá ser friccionado na lente para não riscá-la. Conservação - Acondicionar na bolsa original com a face voltada para cima. PROTEÇÃO AUDITIVA Protetor auditivo tipo concha O que é EPI Finalidade

- Utilizado para proteção dos ouvidos nas atividades e nos locais que apresentem ruídos excessivos. Higienização - Lavar com água e sabão neutro, exceto as espumas internas das conchas.

PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA

Respirador purificador de ar (descartável) Respirador purificador de ar (com filtro) Respirador de adução de ar (máscara autônoma)

O que é EPI Respirador purificador de ar (descartável) mascara com filtro Respirador purificador de ar (com filtro) Respirador de adução de ar (máscara autônoma)

Finalidade Utilizado para proteção respiratória em atividades e locais que apresentem tal necessidade, em atendimento a Instrução Normativa Nº1 de 11/04/1994 –(Programa de Proteção Respiratória – Recomendações/ Seleção e Uso de Respiradores)

PROTEÇÃO DOS MEMBROS SUPERIORES

Luva isolante de borracha luva isolante Finalidade

- Utilizada para proteção das mãos e braços do empregado contra choque em trabalhos e atividades com circuitos elétricos energizados. Higienização

- Lavar com água e detergente neutro; - Enxaguar com água; - Secar ao ar livre e a sombra; - Polvilhar, externa e internamente, com talco industrial. Conservação

- Armazenar em bolsa apropriada, sem dobrar, enrugar ou comprimir;

- Armazenar em local protegido da umidade, ação direta de raios solares, produtos químicos, solventes, vapores e fumos.

ATENÇÃO: Antes do uso, realizar o teste de inflamento para avaliação visual da luva em busca de rasgos, furos, ressecamentos, etc. Luva de proteção em borracha nitrílica luva em borracha nítrica Finalidade - Utilizada para proteção das mãos e punhos do empregado contra agentes químicos e biológicos. Higienização

- Lavar com água e sabão neutro . Conservação - Armazenar em saco plástico e em ambiente seco; - Secar a sombra.

PROTEÇÃO DOS MEMBROS INFERIORES

Calçado de proteção tipo botina de couro Finalidade

- Utilizado para proteção dos pés contra torção, escoriações, derrapagens e umidade. Conservação e Higienização - Armazenar em local limpo, livre de poeira e umidade;

- Se molhado, secar a sombra;

- Engraxar com pasta adequada para a conservação de couros.